Artigo 3º da Lei Complementar nº 71 de 3 de Setembro de 1992
Dá nova redação ao art. 3º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, que "estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.