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Artigo 2º da Lei Complementar nº 71 de 3 de Setembro de 1992

Dá nova redação ao art. 3º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, que "estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências".


Art. 2º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992. (Vide Lei Complementar nº 72, de 1992)