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Artigo 8º da Lei Complementar nº 70 de 30 de dezembro de 1991

Institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências.

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Art. 8º

(Vetado).

Art. 8º da Lei Complementar 70 /1991