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Artigo 4º da Lei Complementar nº 69 de 23 de Julho de 1991

Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.

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Art. 4º

Os Ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica exercem a direção geral de seus Ministérios e são os Comandantes Superiores da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Art. 4º da Lei Complementar 69 /1991