Artigo 11 da Lei Complementar nº 69 de 23 de Julho de 1991
Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
Art. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
Revogam-se as disposições em contrário.