Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Complementar nº 69 de 23 de Julho de 1991

Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.


Art. 10

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.