Artigo 5º da Lei Complementar nº 68 de 13 de Junho de 1991
Dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Revogam-se as disposições em contrário.