Artigo 5º da Lei Complementar nº 68 de 13 de Junho de 1991
Dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
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