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Artigo 4º da Lei Complementar nº 68 de 13 de Junho de 1991

Dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

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Art. 4º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Complementar 68 /1991