Artigo 4º da Lei Complementar nº 68 de 13 de Junho de 1991
Dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Art. 4º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.