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Artigo 3º da Lei Complementar nº 68 de 13 de Junho de 1991

Dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

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Art. 3º

A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário do Desenvolvimento Regional.

Art. 3º da Lei Complementar 68 /1991