Artigo 3º da Lei Complementar nº 68 de 13 de Junho de 1991
Dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário do Desenvolvimento Regional.