Artigo 2º da Lei Complementar nº 68 de 13 de Junho de 1991
Dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Todos os conselheiros ou seus representantes terão direito de voto.