Artigo 5º da Lei Complementar nº 67 de 13 de Junho de 1991
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Revogam-se as disposições em contrário.