Artigo 4º da Lei Complementar nº 67 de 13 de Junho de 1991
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Art. 4º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.