Artigo 3º da Lei Complementar nº 67 de 13 de Junho de 1991
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário do Desenvolvimento Regional.