Artigo 2º da Lei Complementar nº 67 de 13 de Junho de 1991
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Art. 2º
Todos os conselheiros ou seus representantes terão direito de voto.
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Todos os conselheiros ou seus representantes terão direito de voto.