Artigo 1º da Lei Complementar nº 62 de 28 de dezembro de 1989
(ADIN nº 875) (ADIN nº 1.987) (ADIN nº 2.727) (ADIN nº 3.243) Estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.
O cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, de que tratam as alíneas a e b do inciso I do art. 159 da Constituição , far-se-ão nos termos desta Lei Complementar, consoante o disposto nos incisos II e III do art. 161 da Constituição.[][]
Parágrafo único
Para fins do disposto neste artigo, integrarão a base de cálculo das transferências, além do montante dos impostos nele referidos, inclusive os extintos por compensação ou dação, os respectivos adicionais, juros e multa moratória, cobrados administrativa ou judicialmente, com a correspondente atualização monetária paga.
Anexo
Texto
ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR N º 62, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
Acre.......................................................................................
Amapá.....................................................................................
Amazonas................................................................................
Pará.........................................................................................
Rondônia...................................................................................
Roraima ....................................................................................
Tocantins ...................................................................................
Alagoas.......................................................................................
Bahia ...........................................................................................
Ceará ...........................................................................................
Maranhão .....................................................................................
Paraíba ........................................................................................
Pernambuco ................................................................................
Piauí ............................................................................................
Rio Grande do Norte ......................................................................
Sergipe ........................................................................................
Distrito Federal ..............................................................................
Goiás ............................................................................................
Mato Grosso ..................................................................................
Mato Grosso do Sul ........................................................................
Espírito Santo .......................................................................
Minas Gerais ...................................................................
Rio de Janeiro .................................................................................
São Paulo .......................................................................................
Paraná ............................................................................................
Rio Grande do Sul ............................................................................
Santa Catarina ..................................................................................
3,4210
3,4120
2,7904
6,1120
2,8156
2,4807
4,3400
4,1601
9,3962
7,3369
7,2182
4,7889
6,9002
4,3214
4,1779
.4,1553
0,6902
2,8431
2,3079
1,3320
1,5000
4,4545
1,5277
1,0000
2,8832
2,3548
1,2798