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Artigo 1º da Lei Complementar nº 57 de 18 de dezembro de 1987

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 1984.

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Art. 1º

O § 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 4º Para os efeitos previstos no § 3º deste artigo, tomar-se-á por referência o valor da OTN vigente no mês de julho de cada ano, devendo a receita bruta anual ser apurada no período de janeiro a 31 de dezembro."