Artigo 7º da Lei Complementar nº 56 de 15 de dezembro de 1987
Dá nova redação à Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.