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Artigo 1º da Lei Complementar nº 56 de 15 de dezembro de 1987

Dá nova redação à Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, e dá outras providências.


Art. 1º

A Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 , com a redação determinada pelo Decreto-lei nº 834, de 8 de setembro de 1969 , passa a ter a redação da lista anexa a esta lei complementar.