Artigo 2º da Lei Complementar nº 54 de 22 de dezembro de 1986
Dispõe sobre nova redação e revogação de artigos da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979.
Art. 2º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre nova redação e revogação de artigos da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.