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Artigo 2º da Lei Complementar nº 54 de 22 de dezembro de 1986

Dispõe sobre nova redação e revogação de artigos da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979.

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Art. 2º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar 54 /1986