Artigo 4º da Lei Complementar nº 51 de 20 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.
Revogam-se as disposições em contrário.