Artigo 4º da Lei Complementar nº 51 de 20 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.
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