Artigo 63 da Lei Complementar nº 40 de 14 de dezembro de 1981
Estabelece normas gerais a serem adotadas na organização do Ministério Público estadual.
Art. 63
Revogam-se as disposições em contrário.
Estabelece normas gerais a serem adotadas na organização do Ministério Público estadual.
Revogam-se as disposições em contrário.