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Artigo 61 da Lei Complementar nº 40 de 14 de dezembro de 1981

Estabelece normas gerais a serem adotadas na organização do Ministério Público estadual.

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Art. 61

A data da sanção da presente Lei será considerada como "Dia Nacional do Ministério Público".

Art. 61 da Lei Complementar 40 /1981