Artigo 54 da Lei Complementar nº 40 de 14 de dezembro de 1981
Estabelece normas gerais a serem adotadas na organização do Ministério Público estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os membros do Ministério Público junto à Justiça estadual militar integram o quadro único do Ministério Público estadual.