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Artigo 53 da Lei Complementar nº 40 de 14 de dezembro de 1981

Estabelece normas gerais a serem adotadas na organização do Ministério Público estadual.

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Art. 53

Os membros do Ministério Público dos Estados podem compor os Tribunais Regionais Eleitorais, na forma do inciso III do art. 133 da Constituição federal .