JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Lei Complementar nº 40 de 14 de dezembro de 1981

Estabelece normas gerais a serem adotadas na organização do Ministério Público estadual.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

A pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito, no caso de reincidência em falta já punida com advertência.