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Artigo 2º da Lei Complementar nº 39 de 10 de dezembro de 1980

Altera a redação do art. 6º da Lei Complementar nº 28, de 18 de novembro de 1975 e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar 39 /1980