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Artigo 93 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional | Lei Complementar nº 35 de 14 de Março de 1979

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

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Art. 93

Aplica-se à Justiça do Trabalho, inclusive quanto à convocação de Juiz de Tribunal Regional do Trabalho para substituir Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, o disposto no art. 118 desta lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 54, de 22.12.1986)

Parágrafo único

O sorteio, para efeito de substituição nos Tribunais Regionais do Trabalho, será feito entre os Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento da sede da Região respectiva.

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