Artigo 91 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional | Lei Complementar nº 35 de 14 de Março de 1979
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 91
Os cargos da Magistratura do Trabalho são os seguintes:
I
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
II
Juiz do Tribunal Regional do Trabalho;
III
Juiz do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento;
IV
Juiz do Trabalho substituto.