Artigo 52 da Lei Complementar nº 31 de 11 de Outubro de 1977
Cria o Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Art. 52
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.