Artigo 51 da Lei Complementar nº 31 de 11 de Outubro de 1977
Cria o Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Art. 51
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria o Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.