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Artigo 45 da Lei Complementar nº 31 de 11 de Outubro de 1977

Cria o Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 45

A Amazônia, a que se refere o art. 2º da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966 , compreenderá também toda a área do Estado de Mato Grosso.