Artigo 44 da Lei Complementar nº 31 de 11 de Outubro de 1977
Cria o Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
A nomeação do Prefeito da Capital, nos termos da Constituição federal, far-se-á após o término do mandato do atual Prefeito do Município de Campo Grande.