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Artigo 34 da Lei Complementar nº 31 de 11 de Outubro de 1977

Cria o Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.


Art. 34

Nas primeiras eleições federais e estaduais nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, serão elegíveis candidatos que tenham requerido, até 15 de novembro de 1977, a transferência do domicílio eleitoral de um para outro Estado.