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Artigo 33 da Lei Complementar nº 31 de 11 de Outubro de 1977

Cria o Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 33

Das Convenções Partidárias Regionais, previstas na Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 , e a se realizarem nos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, em 1978, participarão os atuais Senadores, Deputados federais e Deputados estaduais, eleitos pelo Estado de Mato Grosso, na circunscrição em que tenham domicílio eleitoral.

Art. 33 da Lei Complementar 31 /1977