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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 3 de 7 de dezembro de 1967

Dispõe sobre os Orçamentos Plurianuais de Investimento, e dá outras providências.

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Art. 8º

(Vetado).

Parágrafo único

(Vetado).

Art. 8º, Parágrafo Único da Lei Complementar 3 /1967