JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Complementar nº 3 de 7 de dezembro de 1967

Dispõe sobre os Orçamentos Plurianuais de Investimento, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Orçamento Plurianual de Investimento é a expressão financeira dos programas setoriais regionais, consideradas, exclusivamente, as despesas de capital.

Art. 5º da Lei Complementar 3 /1967