Artigo 4º da Lei Complementar nº 3 de 7 de dezembro de 1967
Dispõe sobre os Orçamentos Plurianuais de Investimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do Plano Nacional, os projetos a serem executados, sob a responsabilidade do Poder Público, serão ordenados em programas setoriais e regionais.