Artigo 21 da Lei Complementar nº 3 de 7 de dezembro de 1967
Dispõe sobre os Orçamentos Plurianuais de Investimento, e dá outras providências.
Art. 21
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre os Orçamentos Plurianuais de Investimento, e dá outras providências.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.