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Artigo 21 da Lei Complementar nº 3 de 7 de dezembro de 1967

Dispõe sobre os Orçamentos Plurianuais de Investimento, e dá outras providências.

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Art. 21

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 21 da Lei Complementar 3 /1967