JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei Complementar nº 3 de 7 de dezembro de 1967

Dispõe sobre os Orçamentos Plurianuais de Investimento, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O Primeiro Plano Nacional Qüinqüenal será encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 1º de março de 1969.

Art. 19 da Lei Complementar 3 /1967