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Artigo 19 da Lei Complementar nº 3 de 7 de dezembro de 1967

Dispõe sobre os Orçamentos Plurianuais de Investimento, e dá outras providências.


Art. 19

O Primeiro Plano Nacional Qüinqüenal será encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 1º de março de 1969.