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Artigo 16, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 3 de 7 de dezembro de 1967

Dispõe sobre os Orçamentos Plurianuais de Investimento, e dá outras providências.


Art. 16

Na Mensagem a que se refere o inciso XIX do art. 83 da Constituição federal , o Poder Executivo apresentará elementos de informação que permitam analisar os resultados obtidos com a execução do Plano Nacional e dos programas, subprogramas e projetos incluídos no Orçamento Plurianual de Investimento.

Parágrafo único

(Vetado).