Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso III da Lei Complementar nº 3 de 7 de dezembro de 1967

Dispõe sobre os Orçamentos Plurianuais de Investimento, e dá outras providências.


Art. 12

Preservadas a consistência e coerência dos programas e projetos contidos no Orçamento Plurianual de Investimento, o Poder Legislativo deliberará sobre:

I

o mérito dos objetivos selecionados, sua compatibilidade e adequação com os objetivos do Plano Nacional;

II

o mérito das prioridades fixadas;

III

(Vetado).

IV

a previsão dos recursos indicados para atender às despesas de capital.