Artigo 12, Inciso I da Lei Complementar nº 3 de 7 de dezembro de 1967
Dispõe sobre os Orçamentos Plurianuais de Investimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Preservadas a consistência e coerência dos programas e projetos contidos no Orçamento Plurianual de Investimento, o Poder Legislativo deliberará sobre:
I
o mérito dos objetivos selecionados, sua compatibilidade e adequação com os objetivos do Plano Nacional;
II
o mérito das prioridades fixadas;
III
(Vetado).
IV
a previsão dos recursos indicados para atender às despesas de capital.