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Artigo 11 da Lei Complementar nº 3 de 7 de dezembro de 1967

Dispõe sobre os Orçamentos Plurianuais de Investimento, e dá outras providências.

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Art. 11

O Poder Executivo estimará, quando for o caso, o acréscimo dos custos de operação resultantes dos investimentos previstos.

Art. 11 da Lei Complementar 3 /1967