Artigo 1º da Lei Complementar nº 3 de 7 de dezembro de 1967
Dispõe sobre os Orçamentos Plurianuais de Investimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na forma do disposto no art. 46, inciso III, da Constituição , serão elaborados planos nacionais, observadas as regras estabelecidas nesta Lei.