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Artigo 1º da Lei Complementar nº 3 de 7 de dezembro de 1967

Dispõe sobre os Orçamentos Plurianuais de Investimento, e dá outras providências.


Art. 1º

Na forma do disposto no art. 46, inciso III, da Constituição , serão elaborados planos nacionais, observadas as regras estabelecidas nesta Lei.