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Artigo 55 da Lei Complementar nº 225 de 8 de Janeiro de 2026

Institui o Código de Defesa do Contribuinte.


Art. 55

O art. 6º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 6º (...) § 6º Os participantes de arranjos de pagamentos, os prestadores de serviços de pagamentos e as instituições de pagamento sujeitam-se às normas e obrigações acessórias definidas em regulamento do Poder Executivo destinadas a assegurar a adequada fiscalização, acompanhamento e transparência relativa aos impostos e às contribuições relacionadas com os serviços por eles prestados." (NR)