Artigo 1º da Lei Complementar nº 222 de 26 de Novembro de 2025
Dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; altera a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021; e revoga a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte).
Art. 1º
Esta Lei Complementar dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, com fundamento no inciso III do caput do art. 146 e no inciso IX do caput do art. 163 da Constituição Federal, bem como altera a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021 , e revoga a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte).