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Artigo 5º da Lei Complementar nº 221 de 18 de Novembro de 2025

Dispõe sobre projetos estratégicos em defesa nacional.


Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Belém, 18 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Simone Nassar Tebet