Artigo 2º da Lei Complementar nº 217 de 18 de Setembro de 2025
Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de prorrogar o prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos financeiros constantes dos seus Fundos de Saúde.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.