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Artigo 2º da Lei Complementar nº 217 de 18 de Setembro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de prorrogar o prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos financeiros constantes dos seus Fundos de Saúde.


Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.