Artigo 3º da Lei Complementar nº 216 de 28 de Julho de 2025
Institui o Programa Acredita Exportação; e altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nºs 13.043, de 13 de novembro de 2014, 11.945, de 4 de junho de 2009, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a fim de ampliar benefícios para determinados serviços nos regimes aduaneiros especiais de drawback e para o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e incentivar as exportações brasileiras, especialmente as dos pequenos negócios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22 (...) § 1º O percentual referido no caput deste artigo poderá variar entre 0,1% (um décimo por cento) e 3% (três por cento), admitidas diferenciações por bem e por porte de empresa. (...) " (NR) "Art. 28-A . O Reintegra será extinto quando efetivamente implementadas:
I
a cobrança da contribuição prevista no inciso V do caput do art. 195 da Constituição Federal; e
II
a extinção das contribuições previstas na alínea ‘b’ do inciso I e no inciso IV do caput do art. 195 da Constituição Federal e da Contribuição para o Programa de Integração Social de que trata o art. 239 da Constituição Federal.
Parágrafo único
O Reintegra aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) será revisado em 2027."