Artigo 12 da Lei Complementar nº 210 de 25 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica autorizado o contingenciamento de dotações de emendas parlamentares até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, com vistas a atender ao disposto nas normas fiscais vigentes.
Parágrafo único
O contingenciamento de que trata o caput deste artigo necessariamente observará as prioridades elencadas pelo Poder Legislativo.